TERMO DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ESPORTIVA.

TERMO DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ESPORTIVA.

TERMO DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ESPORTIVA.

Pelo presente termo de prestação de serviços, entre as partes, a saber,


a) EU, qualificado(a) na ficha cadastral enviada por e-mail a ASSESSORIA, (os menores de 18 anos deverão assinar o presente em conjunto com o seu representante legal, respondendo este com aqueles por quaisquer atos).


b) A FDL Fitness Empreendimentos LTDA ME, com sede nesta Capital, à Avenida Nova Cantareira, 1076, inscrita no CNPJ sob n.º 09.184.985/0001-27 por seus representantes legais ao final assinados, doravante denominada simplesmente APOLLOAE; em considerando que o CLIENTE está ciente e de pleno acordo com todas as disposições contidas no Regulamento Interno da APOLLOAE, obrigando-se, ainda, a se submeter a todas as atuais e futuras regras aplicáveis à totalidade dos CLIENTES de todo e qualquer plano comercializado pela APOLLOAE;


RESOLVEM AS PARTES celebrar o presente contrato de aquisição de serviços de APOLLO ASSESSORIA ESPORTIVA, que seguirá as cláusulas e condições previamente estabelecidas.


1 – A APOLLOAE prestará os serviços de condicionamento físico ao CLIENTE. O preço do serviço será fixado de acordo com o plano escolhido. A APOLLOAE reserva-se o direito de cobrar a parte por novos serviços que venham a ser disponibilizados aos CLIENTES.


2 – De acordo com o artigo 5˚ da Lei Estadual 10.848 de 06 de julho 2001, é obrigatória a apresentação de atestado médico recente (2 meses da data atual), datado e assinado por médico responsável com registro no CRM, permitindo especificamente ao usuário a prática esportiva em que o mesmo pretende se inscrever.


2.1- Caso o CLIENTE não apresente atestado médico após o início das atividades, o mesmo exime a APOLLOAE de qualquer responsabilidade legal em decorrência de qualquer problema de saúde não diagnosticado anteriormente e que possa se fazer presente no decorrer das atividades.


3 – O plano ora contratado pelo CLIENTE vigerá por prazo determinado, pelo número de meses previsto previamente, iniciando-se na data da assinatura do presente instrumento. Ao término do período de vigência estabelecido, cessará o direito do CLIENTE de frequência e de utilização dos serviços da APOLLOAE, salvo se este decidir pela aquisição de qualquer outro plano de frequência oferecido pela mesma.


4 – Previamente a sua admissão, é recomendável que o CLIENTE efetue um check up contendo um teste ergoespirométrico com seu médico de confiança e/ou uma avaliação física.


5 – A falta de pagamento das mensalidades poderá acarretar, a critério da APOLLOAE, cobrança executiva e/ou suspensão do ingresso do CLIENTE nas suas atividades até a efetiva regularização dos pagamentos, sem prejuízo de outras medidas que se façam necessárias para o recebimento das quantias devidas e sem que isso implique em renúncia da APOLLOAE ao direito de exigir satisfação integral da obrigação ora assumida.


6 – Em caso de CANCELAMENTO do plano, desde que solicitado por escrito, até 30 dias do início do plano, não haverá qualquer taxa de cancelamento; após esse período, é necessário que o comunicado seja feito com pelo menos 16 dias de antecedência ao próximo vencimento, para isenção da taxa de cancelamento. Com 15 dias ou menos para o vencimento , será cobrada uma mensalidade integral e será finalizado o plano;


6.1 – O plano só será cancelado mediante o preenchimento e entrega do formulário de cancelamento; e o pagamento da diferença de valores, caso exista; (camisetas, inscrições entre outros)


7 – O Horário de funcionamento é de 3ªs e 5ªs feiras das 06h30 às 08h30 e aos sábados das 07h às 09h, podendo ser readequados a qualquer momento.


7.1 – O plano é contratado por período e não por frequência. Sendo assim, não há prorrogação ou reposição em caso de faltas.


8 – A licença (até 15 dias por ano) é uma cortesia dada pela ASSESSORIA e só será concedida mediante solicitação por escrito, em formulário próprio em casos de necessidade médica. Em caso de afastamento médico, a exceção de motivos estéticos, deverá ser apresentado atestado médico, constando o motivo do afastamento. Na hipótese do CLIENTE já ter usufruído da licença (parcial ou integralmente) em data anterior ao atestado, o mesmo será descontado do atestado médico.


9 – Durante a vigência do presente contrato, caso o CLIENTE pretenda a TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO PLANO contratado, juntamente com os direitos e obrigações dele decorrentes, poderá fazê-lo. A solicitação de transferência deverá ser solicitada, em formulário próprio, pelo CLIENTE.


9.1 – O desconto concedido ao CLIENTE na contratação do plano em razão de benefícios e vantagens pessoais, como convênios etc. (e que não se confundem com os descontos concedidos em razão da longevidade do plano) não serão passíveis de transmissão ao NOVO CLIENTE e acarretará no pagamento de diferença de recálculo do plano contratado, tomando-se como base o valor do plano original vigente à época da contratação, sem a incidência do desconto pessoal. O plano transferido não poderá ser cancelado.


9.2 – O saldo remanescente do plano será utilizado pelo NOVO CLIENTE, respeitadas as condições então vigentes. Não haverá, em qualquer hipótese, restituição de valores. Além das condições acima mencionadas, a transferência de titularidade implicará na realização obrigatória pelo NOVO CLIENTE de avaliação física e médica, ficando o mesmo obrigado a apresentar um atestado médico recente.


9.3 – Será considerado NOVO CLIENTE, todo aluno que fizer seu cadastro e iniciar um plano pela primeira vez ou ativar um plano após 45 dias de cancelamento de seu plano anterior;


9-4 – Todo plano contratado através de uma parceria/convênio que tenha um valor diferenciado em relação a tabela de preços vigente na ASSESSORIA, terá seu valor reajustado quando da alteração ou cancelamento do contrato por parte do CLIENTE na instituição conveniada.


10 – No caso de qualquer acidente, havendo necessidade de socorro médico–hospitalar urgente, o CLIENTE autoriza a APOLLOAE o seu encaminhamento para o devido atendimento de urgência, sendo que as despesas que se fizerem necessárias serão suportadas única e exclusivamente pelo próprio CLIENTE.


11 – O descumprimento de qualquer obrigação contida neste contrato pelo CLIENTE, bem como no respectivo Regulamento Interno da APOLLOAE, poderá implicar o cancelamento ou suspensão do plano contratado, aplicando-se a essa situação o disposto na cláusula 6.1 anterior.


12 – A APOLLOAE se reserva o direito de produzir e publicar, na íntegra ou em parte, imagens de CLIENTES captadas durante a realização de aulas e das demais atividades prestadas pela mesma, sem prévio aviso, na forma e pelos meios que considerar convenientes, sendo que o CLIENTE, desde logo, autoriza a concessão e veiculação destas imagens, de forma gratuita, renunciando expressamente à qualquer direito ou benéfico advindo desta veiculação.


13 – Desde o presente momento o CLIENTE reconhece a exatidão da dívida assumida neste Contrato, bem como autoriza a APOLLOAE, em caráter irrevogável e irretratável, a ceder e/ou transferir os recebíveis oriundos deste Contrato ao mercado financeiro geral ou de capitais.


14 – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


15 – Declaração da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: O CLIENTE consente e concorda que a empresa FDL Fitness Empreendimentos LTDA ME, CNPJ nº 09.184.985/0001-27. realize o tratamento de seus dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/18, envolvendo operações de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, para fins de relacionamento comercial, marketing, fornecimento de produtos ou serviços e demais atividades inerentes à empresa.


16 – O CLIENTE declara que leu ao aceitar este termo que inclui o Regulamento Interno e DECLARAÇÃO para LGDP, estando de acordo com os mesmos, obrigando-se a respeitá-los e cumpri-los de forma integral, sob pena de imediata e imotivada expulsão em caso de descumprimento de qualquer das normas do presente ou falta de urbanidade no trato com as pessoas.


17 – Informações do fornecedor


FDL Fitness Empreendimentos LTDA (Apollo Assessoria Esportiva)


Av. Nova Cantareira, 1076 – Santana –São Paulo/SP

E-mail: fernando.decarlo@apolloae.com.br

Responsável técnico: Fernando De Carlo – CREF 055463-G/SP

CNPJ: 09.184.985/0001-27

Pelo presente termo de prestação de serviços, entre as partes, a saber,


a) EU, qualificado(a) na ficha cadastral enviada por e-mail a ASSESSORIA, (os menores de 18 anos deverão assinar o presente em conjunto com o seu representante legal, respondendo este com aqueles por quaisquer atos).


b) A FDL Fitness Empreendimentos LTDA ME, com sede nesta Capital, à Avenida Nova Cantareira, 1076, inscrita no CNPJ sob n.º 09.184.985/0001-27 por seus representantes legais ao final assinados, doravante denominada simplesmente APOLLOAE; em considerando que o CLIENTE está ciente e de pleno acordo com todas as disposições contidas no Regulamento Interno da APOLLOAE, obrigando-se, ainda, a se submeter a todas as atuais e futuras regras aplicáveis à totalidade dos CLIENTES de todo e qualquer plano comercializado pela APOLLOAE;


RESOLVEM AS PARTES celebrar o presente contrato de aquisição de serviços de APOLLO ASSESSORIA ESPORTIVA, que seguirá as cláusulas e condições previamente estabelecidas.


1 – A APOLLOAE prestará os serviços de condicionamento físico ao CLIENTE. O preço do serviço será fixado de acordo com o plano escolhido. A APOLLOAE reserva-se o direito de cobrar a parte por novos serviços que venham a ser disponibilizados aos CLIENTES.


2 – De acordo com o artigo 5˚ da Lei Estadual 10.848 de 06 de julho 2001, é obrigatória a apresentação de atestado médico recente (2 meses da data atual), datado e assinado por médico responsável com registro no CRM, permitindo especificamente ao usuário a prática esportiva em que o mesmo pretende se inscrever.


2.1- Caso o CLIENTE não apresente atestado médico após o início das atividades, o mesmo exime a APOLLOAE de qualquer responsabilidade legal em decorrência de qualquer problema de saúde não diagnosticado anteriormente e que possa se fazer presente no decorrer das atividades.


3 – O plano ora contratado pelo CLIENTE vigerá por prazo determinado, pelo número de meses previsto previamente, iniciando-se na data da assinatura do presente instrumento. Ao término do período de vigência estabelecido, cessará o direito do CLIENTE de frequência e de utilização dos serviços da APOLLOAE, salvo se este decidir pela aquisição de qualquer outro plano de frequência oferecido pela mesma.


4 – Previamente a sua admissão, é recomendável que o CLIENTE efetue um check up contendo um teste ergoespirométrico com seu médico de confiança e/ou uma avaliação física.


5 – A falta de pagamento das mensalidades poderá acarretar, a critério da APOLLOAE, cobrança executiva e/ou suspensão do ingresso do CLIENTE nas suas atividades até a efetiva regularização dos pagamentos, sem prejuízo de outras medidas que se façam necessárias para o recebimento das quantias devidas e sem que isso implique em renúncia da APOLLOAE ao direito de exigir satisfação integral da obrigação ora assumida.


6 – Em caso de CANCELAMENTO do plano, desde que solicitado por escrito, até 30 dias do início do plano, não haverá qualquer taxa de cancelamento; após esse período, é necessário que o comunicado seja feito com pelo menos 16 dias de antecedência ao próximo vencimento, para isenção da taxa de cancelamento. Com 15 dias ou menos para o vencimento , será cobrada uma mensalidade integral e será finalizado o plano;


6.1 – O plano só será cancelado mediante o preenchimento e entrega do formulário de cancelamento; e o pagamento da diferença de valores, caso exista; (camisetas, inscrições entre outros)


7 – O Horário de funcionamento é de 3ªs e 5ªs feiras das 06h30 às 08h30 e aos sábados das 07h às 09h, podendo ser readequados a qualquer momento.


7.1 – O plano é contratado por período e não por frequência. Sendo assim, não há prorrogação ou reposição em caso de faltas.


8 – A licença (até 15 dias por ano) é uma cortesia dada pela ASSESSORIA e só será concedida mediante solicitação por escrito, em formulário próprio em casos de necessidade médica. Em caso de afastamento médico, a exceção de motivos estéticos, deverá ser apresentado atestado médico, constando o motivo do afastamento. Na hipótese do CLIENTE já ter usufruído da licença (parcial ou integralmente) em data anterior ao atestado, o mesmo será descontado do atestado médico.


9 – Durante a vigência do presente contrato, caso o CLIENTE pretenda a TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO PLANO contratado, juntamente com os direitos e obrigações dele decorrentes, poderá fazê-lo. A solicitação de transferência deverá ser solicitada, em formulário próprio, pelo CLIENTE.


9.1 – O desconto concedido ao CLIENTE na contratação do plano em razão de benefícios e vantagens pessoais, como convênios etc. (e que não se confundem com os descontos concedidos em razão da longevidade do plano) não serão passíveis de transmissão ao NOVO CLIENTE e acarretará no pagamento de diferença de recálculo do plano contratado, tomando-se como base o valor do plano original vigente à época da contratação, sem a incidência do desconto pessoal. O plano transferido não poderá ser cancelado.


9.2 – O saldo remanescente do plano será utilizado pelo NOVO CLIENTE, respeitadas as condições então vigentes. Não haverá, em qualquer hipótese, restituição de valores. Além das condições acima mencionadas, a transferência de titularidade implicará na realização obrigatória pelo NOVO CLIENTE de avaliação física e médica, ficando o mesmo obrigado a apresentar um atestado médico recente.


9.3 – Será considerado NOVO CLIENTE, todo aluno que fizer seu cadastro e iniciar um plano pela primeira vez ou ativar um plano após 45 dias de cancelamento de seu plano anterior;


9-4 – Todo plano contratado através de uma parceria/convênio que tenha um valor diferenciado em relação a tabela de preços vigente na ASSESSORIA, terá seu valor reajustado quando da alteração ou cancelamento do contrato por parte do CLIENTE na instituição conveniada.


10 – No caso de qualquer acidente, havendo necessidade de socorro médico–hospitalar urgente, o CLIENTE autoriza a APOLLOAE o seu encaminhamento para o devido atendimento de urgência, sendo que as despesas que se fizerem necessárias serão suportadas única e exclusivamente pelo próprio CLIENTE.


11 – O descumprimento de qualquer obrigação contida neste contrato pelo CLIENTE, bem como no respectivo Regulamento Interno da APOLLOAE, poderá implicar o cancelamento ou suspensão do plano contratado, aplicando-se a essa situação o disposto na cláusula 6.1 anterior.


12 – A APOLLOAE se reserva o direito de produzir e publicar, na íntegra ou em parte, imagens de CLIENTES captadas durante a realização de aulas e das demais atividades prestadas pela mesma, sem prévio aviso, na forma e pelos meios que considerar convenientes, sendo que o CLIENTE, desde logo, autoriza a concessão e veiculação destas imagens, de forma gratuita, renunciando expressamente à qualquer direito ou benéfico advindo desta veiculação.


13 – Desde o presente momento o CLIENTE reconhece a exatidão da dívida assumida neste Contrato, bem como autoriza a APOLLOAE, em caráter irrevogável e irretratável, a ceder e/ou transferir os recebíveis oriundos deste Contrato ao mercado financeiro geral ou de capitais.


14 – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


15 – Declaração da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: O CLIENTE consente e concorda que a empresa FDL Fitness Empreendimentos LTDA ME, CNPJ nº 09.184.985/0001-27. realize o tratamento de seus dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/18, envolvendo operações de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, para fins de relacionamento comercial, marketing, fornecimento de produtos ou serviços e demais atividades inerentes à empresa.


16 – O CLIENTE declara que leu ao aceitar este termo que inclui o Regulamento Interno e DECLARAÇÃO para LGDP, estando de acordo com os mesmos, obrigando-se a respeitá-los e cumpri-los de forma integral, sob pena de imediata e imotivada expulsão em caso de descumprimento de qualquer das normas do presente ou falta de urbanidade no trato com as pessoas.


17 – Informações do fornecedor


FDL Fitness Empreendimentos LTDA (Apollo Assessoria Esportiva)


Av. Nova Cantareira, 1076 – Santana –São Paulo/SP

E-mail: fernando.decarlo@apolloae.com.br

Responsável técnico: Fernando De Carlo – CREF 055463-G/SP

CNPJ: 09.184.985/0001-27

Pelo presente termo de prestação de serviços, entre as partes, a saber,


a) EU, qualificado(a) na ficha cadastral enviada por e-mail a ASSESSORIA, (os menores de 18 anos deverão assinar o presente em conjunto com o seu representante legal, respondendo este com aqueles por quaisquer atos).


b) A FDL Fitness Empreendimentos LTDA ME, com sede nesta Capital, à Avenida Nova Cantareira, 1076, inscrita no CNPJ sob n.º 09.184.985/0001-27 por seus representantes legais ao final assinados, doravante denominada simplesmente APOLLOAE; em considerando que o CLIENTE está ciente e de pleno acordo com todas as disposições contidas no Regulamento Interno da APOLLOAE, obrigando-se, ainda, a se submeter a todas as atuais e futuras regras aplicáveis à totalidade dos CLIENTES de todo e qualquer plano comercializado pela APOLLOAE;


RESOLVEM AS PARTES celebrar o presente contrato de aquisição de serviços de APOLLO ASSESSORIA ESPORTIVA, que seguirá as cláusulas e condições previamente estabelecidas.


1 – A APOLLOAE prestará os serviços de condicionamento físico ao CLIENTE. O preço do serviço será fixado de acordo com o plano escolhido. A APOLLOAE reserva-se o direito de cobrar a parte por novos serviços que venham a ser disponibilizados aos CLIENTES.


2 – De acordo com o artigo 5˚ da Lei Estadual 10.848 de 06 de julho 2001, é obrigatória a apresentação de atestado médico recente (2 meses da data atual), datado e assinado por médico responsável com registro no CRM, permitindo especificamente ao usuário a prática esportiva em que o mesmo pretende se inscrever.


2.1- Caso o CLIENTE não apresente atestado médico após o início das atividades, o mesmo exime a APOLLOAE de qualquer responsabilidade legal em decorrência de qualquer problema de saúde não diagnosticado anteriormente e que possa se fazer presente no decorrer das atividades.


3 – O plano ora contratado pelo CLIENTE vigerá por prazo determinado, pelo número de meses previsto previamente, iniciando-se na data da assinatura do presente instrumento. Ao término do período de vigência estabelecido, cessará o direito do CLIENTE de frequência e de utilização dos serviços da APOLLOAE, salvo se este decidir pela aquisição de qualquer outro plano de frequência oferecido pela mesma.


4 – Previamente a sua admissão, é recomendável que o CLIENTE efetue um check up contendo um teste ergoespirométrico com seu médico de confiança e/ou uma avaliação física.


5 – A falta de pagamento das mensalidades poderá acarretar, a critério da APOLLOAE, cobrança executiva e/ou suspensão do ingresso do CLIENTE nas suas atividades até a efetiva regularização dos pagamentos, sem prejuízo de outras medidas que se façam necessárias para o recebimento das quantias devidas e sem que isso implique em renúncia da APOLLOAE ao direito de exigir satisfação integral da obrigação ora assumida.


6 – Em caso de CANCELAMENTO do plano, desde que solicitado por escrito, até 30 dias do início do plano, não haverá qualquer taxa de cancelamento; após esse período, é necessário que o comunicado seja feito com pelo menos 16 dias de antecedência ao próximo vencimento, para isenção da taxa de cancelamento. Com 15 dias ou menos para o vencimento , será cobrada uma mensalidade integral e será finalizado o plano;


6.1 – O plano só será cancelado mediante o preenchimento e entrega do formulário de cancelamento; e o pagamento da diferença de valores, caso exista; (camisetas, inscrições entre outros)


7 – O Horário de funcionamento é de 3ªs e 5ªs feiras das 06h30 às 08h30 e aos sábados das 07h às 09h, podendo ser readequados a qualquer momento.


7.1 – O plano é contratado por período e não por frequência. Sendo assim, não há prorrogação ou reposição em caso de faltas.


8 – A licença (até 15 dias por ano) é uma cortesia dada pela ASSESSORIA e só será concedida mediante solicitação por escrito, em formulário próprio em casos de necessidade médica. Em caso de afastamento médico, a exceção de motivos estéticos, deverá ser apresentado atestado médico, constando o motivo do afastamento. Na hipótese do CLIENTE já ter usufruído da licença (parcial ou integralmente) em data anterior ao atestado, o mesmo será descontado do atestado médico.


9 – Durante a vigência do presente contrato, caso o CLIENTE pretenda a TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO PLANO contratado, juntamente com os direitos e obrigações dele decorrentes, poderá fazê-lo. A solicitação de transferência deverá ser solicitada, em formulário próprio, pelo CLIENTE.


9.1 – O desconto concedido ao CLIENTE na contratação do plano em razão de benefícios e vantagens pessoais, como convênios etc. (e que não se confundem com os descontos concedidos em razão da longevidade do plano) não serão passíveis de transmissão ao NOVO CLIENTE e acarretará no pagamento de diferença de recálculo do plano contratado, tomando-se como base o valor do plano original vigente à época da contratação, sem a incidência do desconto pessoal. O plano transferido não poderá ser cancelado.


9.2 – O saldo remanescente do plano será utilizado pelo NOVO CLIENTE, respeitadas as condições então vigentes. Não haverá, em qualquer hipótese, restituição de valores. Além das condições acima mencionadas, a transferência de titularidade implicará na realização obrigatória pelo NOVO CLIENTE de avaliação física e médica, ficando o mesmo obrigado a apresentar um atestado médico recente.


9.3 – Será considerado NOVO CLIENTE, todo aluno que fizer seu cadastro e iniciar um plano pela primeira vez ou ativar um plano após 45 dias de cancelamento de seu plano anterior;


9-4 – Todo plano contratado através de uma parceria/convênio que tenha um valor diferenciado em relação a tabela de preços vigente na ASSESSORIA, terá seu valor reajustado quando da alteração ou cancelamento do contrato por parte do CLIENTE na instituição conveniada.


10 – No caso de qualquer acidente, havendo necessidade de socorro médico–hospitalar urgente, o CLIENTE autoriza a APOLLOAE o seu encaminhamento para o devido atendimento de urgência, sendo que as despesas que se fizerem necessárias serão suportadas única e exclusivamente pelo próprio CLIENTE.


11 – O descumprimento de qualquer obrigação contida neste contrato pelo CLIENTE, bem como no respectivo Regulamento Interno da APOLLOAE, poderá implicar o cancelamento ou suspensão do plano contratado, aplicando-se a essa situação o disposto na cláusula 6.1 anterior.


12 – A APOLLOAE se reserva o direito de produzir e publicar, na íntegra ou em parte, imagens de CLIENTES captadas durante a realização de aulas e das demais atividades prestadas pela mesma, sem prévio aviso, na forma e pelos meios que considerar convenientes, sendo que o CLIENTE, desde logo, autoriza a concessão e veiculação destas imagens, de forma gratuita, renunciando expressamente à qualquer direito ou benéfico advindo desta veiculação.


13 – Desde o presente momento o CLIENTE reconhece a exatidão da dívida assumida neste Contrato, bem como autoriza a APOLLOAE, em caráter irrevogável e irretratável, a ceder e/ou transferir os recebíveis oriundos deste Contrato ao mercado financeiro geral ou de capitais.


14 – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


15 – Declaração da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: O CLIENTE consente e concorda que a empresa FDL Fitness Empreendimentos LTDA ME, CNPJ nº 09.184.985/0001-27. realize o tratamento de seus dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/18, envolvendo operações de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, para fins de relacionamento comercial, marketing, fornecimento de produtos ou serviços e demais atividades inerentes à empresa.


16 – O CLIENTE declara que leu ao aceitar este termo que inclui o Regulamento Interno e DECLARAÇÃO para LGDP, estando de acordo com os mesmos, obrigando-se a respeitá-los e cumpri-los de forma integral, sob pena de imediata e imotivada expulsão em caso de descumprimento de qualquer das normas do presente ou falta de urbanidade no trato com as pessoas.


17 – Informações do fornecedor


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E-mail: fernando.decarlo@apolloae.com.br

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